Uma das principais dúvidas de quem precisa fazer um inventário é: quanto isso vai custar? A resposta depende de vários fatores, como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), o valor do patrimônio e a complexidade do caso. Neste artigo, explicamos detalhadamente todos os custos envolvidos.
Tipos de Inventário e Seus Custos
Existem duas formas de realizar um inventário em São Paulo: judicial (pela Justiça) e extrajudicial (em cartório). Cada uma tem custos diferentes.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
O inventário extrajudicial é mais rápido e geralmente mais barato. Pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso sobre a partilha dos bens
- Não há testamento (ou o testamento foi previamente registrado)
Inventário Judicial
É obrigatório quando há menores, incapazes ou conflito entre os herdeiros. Também é necessário quando existe testamento não registrado. Geralmente é mais demorado e pode ter custos maiores devido às custas processuais.
Custos Envolvidos no Inventário
1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)
O ITCMD é o principal custo do inventário. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
Exemplo de Cálculo do ITCMD:
Se o patrimônio total for de R$ 500.000:
ITCMD = R$ 500.000 x 4% = R$ 20.000
O cálculo considera:
- Imóveis: valor venal de referência da Prefeitura
- Veículos: tabela FIPE
- Aplicações financeiras: valor na data do óbito
- Outros bens: valor de mercado
Importante: O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes pelo Estado de São Paulo.
2. Custas Cartorárias (Inventário Extrajudicial)
Os cartórios de notas cobram conforme tabela do Tribunal de Justiça de SP. O valor varia de acordo com o patrimônio:
| Valor do Patrimônio | Custas Aproximadas |
|---|---|
| Até R$ 100.000 | R$ 2.000 a R$ 3.000 |
| R$ 100.000 a R$ 500.000 | R$ 3.000 a R$ 6.000 |
| R$ 500.000 a R$ 1.000.000 | R$ 6.000 a R$ 10.000 |
| Acima de R$ 1.000.000 | Valor proporcional |
3. Custas Judiciais (Inventário Judicial)
No inventário judicial, as custas são calculadas sobre o valor da causa (patrimônio). A taxa judiciária é de aproximadamente 1% do valor, com limite máximo.
4. Honorários Advocatícios
A presença de advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário. Os honorários variam conforme:
- Complexidade do caso
- Valor do patrimônio
- Número de herdeiros
- Existência de conflitos
A tabela da OAB/SP sugere honorários entre 6% e 20% do valor do patrimônio, mas o valor pode ser negociado de acordo com cada caso.
5. Certidões e Documentos
São necessárias diversas certidões, cada uma com seu custo:
- Certidão de óbito (1ª via gratuita)
- Certidões negativas de débitos (R$ 50 a R$ 200 cada)
- Certidões de imóveis (R$ 50 a R$ 100 cada)
- Avaliações de imóveis, se necessário
6. Registro dos Bens após a Partilha
Após a conclusão do inventário, os bens precisam ser transferidos para o nome dos herdeiros:
- Imóveis: registro no Cartório de Registro de Imóveis (varia conforme o valor)
- Veículos: transferência no DETRAN (aproximadamente R$ 500)
Resumo: Quanto Vou Gastar?
Considerando todos os custos, veja uma estimativa para um patrimônio de R$ 500.000:
| Item | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| ITCMD (4%) | R$ 20.000 | R$ 20.000 |
| Custas (cartório/justiça) | R$ 5.000 | R$ 5.000 |
| Honorários advocatícios | R$ 15.000 a R$ 30.000 | R$ 20.000 a R$ 40.000 |
| Certidões e documentos | R$ 500 a R$ 1.000 | R$ 500 a R$ 1.000 |
| Registros após partilha | R$ 2.000 a R$ 5.000 | R$ 2.000 a R$ 5.000 |
| TOTAL ESTIMADO | R$ 42.500 a R$ 61.000 | R$ 47.500 a R$ 71.000 |
*Valores aproximados para fins de referência. O custo real pode variar conforme cada caso.
Perguntas Frequentes
Posso parcelar os custos do inventário?
O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes. Os honorários advocatícios também podem ser negociados para pagamento parcelado. As custas cartorárias geralmente são pagas à vista.
Existe inventário gratuito?
Para famílias de baixa renda, é possível solicitar a gratuidade do inventário judicial através da Defensoria Pública. O ITCMD pode ter isenção para patrimônios de baixo valor (até determinado limite definido em lei).
O que acontece se eu não fizer o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o ITCMD. Além disso, os herdeiros não podem vender ou transferir os bens enquanto não concluírem o inventário.
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