Quando uma pessoa falece, o banco bloqueia imediatamente todas as contas em nome do falecido. Para desbloquear, os herdeiros precisam realizar o inventário (extrajudicial ou judicial) ou obter um alvará judicial. Existe exceção para despesas de funeral (até R$ 2.000) e para saques de FGTS/PIS sem inventário.
Precisa desbloquear a conta de um familiar falecido com urgência?
Fale com um Advogado AgoraPor Que o Banco Bloqueia a Conta do Falecido?
O bloqueio da conta bancária após o falecimento não é uma escolha do banco -- é uma obrigação legal. Veja os motivos:
- Proteção do patrimônio: Impede que uma única pessoa saque todo o dinheiro em prejuízo dos demais herdeiros
- Obrigação legal: O Código Civil determina que os bens do falecido formam o espólio, que deve ser partilhado via inventário
- Prevenção de fraudes: Evita movimentações indevidas por pessoas não autorizadas
- Cumprimento fiscal: Garante que o ITCMD (imposto sobre herança) seja recolhido antes da liberação dos valores
Importante: Sacar Antes do Bloqueio é Irregular
Alguns familiares tentam sacar dinheiro antes que o banco tome conhecimento do óbito. Essa prática pode gerar:
- Obrigação de devolver os valores ao espólio
- Responsabilização civil perante os demais herdeiros
- Possível tipificação como apropriação indébita
- Complicações no processo de inventário
Como o Banco Fica Sabendo do Falecimento?
Os bancos podem tomar conhecimento do óbito por diferentes meios:
Comunicação pela Família
- Quando os próprios herdeiros informam o banco
- Apresentação da certidão de óbito na agência
- Mais comum e recomendável
Cruzamento de Dados
- Sistemas integrados com cartórios
- Base de dados do INSS e Receita Federal
- Pode demorar dias ou semanas
Determinação Judicial
- Quando o inventário é aberto na Justiça
- O juiz oficia os bancos diretamente
- Bloqueio imediato após notificação
Ordem do Banco Central
- Sistema CCS (Cadastro de Clientes)
- Rastreamento de todas as contas
- Utilizado no inventário judicial
Formas de Desbloquear a Conta do Falecido
Existem diferentes caminhos para liberar os valores, dependendo da situação:
| Método | Quando Usar | Prazo Estimado | Custo |
|---|---|---|---|
| Inventário Extrajudicial | Herdeiros maiores, capazes e em acordo | 30 a 90 dias | 8% a 15% do patrimônio |
| Inventário Judicial | Herdeiros menores, incapazes ou em desacordo | 6 meses a 2 anos | 12% a 20% do patrimônio |
| Alvará Judicial | Necessidade urgente de valores específicos | 30 a 60 dias | Honorários + custas judiciais |
| Lei 6.858/80 | FGTS, PIS/PASEP e restituição IR | 15 a 30 dias | Gratuito (administrativo) |
| Saque Funeral | Despesas imediatas de funeral | Imediato | Sem custo |
1. Desbloqueio pelo Inventário (Caminho Principal)
O inventário é o procedimento legal para dividir os bens do falecido entre os herdeiros. Ao final, o juiz ou o tabelião emite um documento (formal de partilha ou escritura pública) que autoriza o banco a liberar os valores para cada herdeiro conforme sua parte.
Contrate um advogado
A presença de advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Reúna os documentos
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão de casamento, extratos bancários e relação de bens.
Solicite extratos ao banco
O banco é obrigado a fornecer extratos e saldos na data do óbito para fins de inventário. Leve a certidão de óbito e documento de identificação.
Pague o ITCMD
O imposto sobre herança deve ser recolhido sobre o valor total do patrimônio, incluindo os saldos bancários.
Apresente a partilha ao banco
Com a escritura pública (extrajudicial) ou formal de partilha (judicial), o banco libera os valores para cada herdeiro.
2. Alvará Judicial: Liberação Urgente de Valores
O alvará judicial é uma autorização do juiz para que os herdeiros saquem valores da conta do falecido antes da conclusão do inventário. Ele é indicado quando:
- Os herdeiros precisam de dinheiro com urgência para sobrevivência
- Há despesas hospitalares ou de funeral a serem quitadas
- O inventário está demorando e a família depende dos recursos
- O patrimônio consiste apenas em valores em conta bancária
Como Funciona o Alvará Judicial
O advogado apresenta um pedido ao juiz, demonstrando a necessidade e a legitimidade dos herdeiros. O juiz analisa e, se deferir, emite o alvará autorizando o saque de valor determinado. O processo costuma levar de 30 a 60 dias.
3. Exceção para Despesas de Funeral (Até R$ 2.000)
A Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central permite que familiares saquem até R$ 2.000,00 por conta para cobrir despesas de funeral, sem necessidade de inventário ou alvará.
Apresente a certidão de óbito
Original ou cópia autenticada na agência bancária do falecido.
Leve comprovantes das despesas
Notas fiscais ou recibos da funerária, cemitério e serviços relacionados.
Identifique-se como familiar
Documento de identidade e comprovante do vínculo (certidão de casamento, nascimento etc.).
Assine o termo de responsabilidade
O banco exige assinatura de termo assumindo responsabilidade pelo uso dos valores para fins funerários.
4. FGTS, PIS/PASEP e Restituição do IR (Sem Inventário)
A Lei nº 6.858/80 permite que dependentes habilitados na Previdência Social saquem diretamente, sem inventário, os seguintes valores:
FGTS
- Saque na Caixa Econômica Federal
- Dependentes habilitados no INSS
- Certidão de óbito + documentos pessoais
- Sem limite de valor
PIS/PASEP
- Saque no Banco do Brasil ou Caixa
- Dependentes habilitados no INSS
- Mesmo procedimento do FGTS
- Inclui cotas e rendimentos
Restituição do IR
- Valores já declarados e não recebidos
- Solicitar via Receita Federal
- Dependentes ou sucessores habilitados
- Procedimento administrativo
Saldos Residuais
- Saldo de salário não recebido
- Férias proporcionais e 13º
- Depósitos até a data do óbito
- Requerir ao empregador
Quem São os Dependentes Habilitados?
Para fins da Lei 6.858/80, são considerados dependentes:
- Primeira classe: Cônjuge/companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Segunda classe: Pais do falecido
- Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Somente na ausência de dependentes da primeira classe os da segunda são convocados, e assim por diante.
5. Procedimento Simplificado para Pequenos Valores
Quando o patrimônio do falecido é composto apenas por valores em conta bancária de pequeno montante, é possível utilizar um procedimento mais rápido e econômico:
- Alvará judicial simplificado: Para contas com saldo de até 500 OTNs (valor atualizado por índices oficiais), o procedimento é mais ágil
- Inventário extrajudicial: Se todos os herdeiros são maiores e concordam, a escritura pode ser feita em poucos dias no cartório
- Arrolamento sumário: Para patrimônios de menor valor, o Código de Processo Civil prevê um procedimento judicial simplificado
Conta Conjunta: Como Funciona?
A situação da conta conjunta após o falecimento de um dos titulares depende do tipo de conta:
| Tipo de Conta | O Que Acontece | Acesso do Sobrevivente |
|---|---|---|
| Conjunta Solidária | 50% do saldo é bloqueado | Acessa os outros 50% normalmente |
| Conjunta Simples | Conta integralmente bloqueada | Precisa de autorização judicial para sua parte |
Atenção com Conta Conjunta
Mesmo na conta solidária, os 50% bloqueados precisam passar pelo inventário. O cotitular sobrevivente não pode sacar a parte do falecido, mesmo sendo cônjuge. Se o saldo foi construído exclusivamente por um dos titulares, pode haver discussão sobre a proporção no inventário.
Prazo para Desbloquear a Conta
O tempo total para desbloquear a conta depende do caminho escolhido:
Saque Funeral: Imediato
Até R$ 2.000 podem ser sacados no mesmo dia, direto na agência com a documentação necessária.
FGTS/PIS: 15 a 30 dias
Procedimento administrativo sem necessidade de advogado ou inventário.
Alvará Judicial: 30 a 60 dias
Depende da comarca e da urgência demonstrada no pedido.
Inventário Extrajudicial: 30 a 90 dias
Caminho mais rápido quando todos os herdeiros concordam e são maiores de idade.
Inventário Judicial: 6 meses a 2 anos
Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo entre as partes.
Documentos Necessários para Desbloquear a Conta
Independentemente do caminho escolhido, prepare os seguintes documentos:
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito (original ou autenticada)
- RG e CPF do falecido
- Certidão de casamento (se casado)
- Comprovante de conta bancária
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de nascimento dos filhos menores
Documentos Bancários
- Extratos bancários na data do óbito
- Informação sobre aplicações e investimentos
- Saldo de poupança e CDB
- Previdência privada (PGBL/VGBL)
Para o Inventário
- Certidão negativa de débitos (Receita Federal)
- Declaração de ITCMD (SEFAZ)
- Guia de recolhimento do ITCMD paga
- Procuração para o advogado
Perguntas Frequentes sobre Conta Bloqueada
Por que o banco bloqueia a conta de pessoa falecida?
O banco é obrigado por lei a bloquear a conta assim que toma conhecimento do óbito. Isso protege o patrimônio do falecido e garante que a divisão entre herdeiros ocorra de forma legal, através do inventário. Nenhum herdeiro pode sacar valores sem a devida autorização judicial ou conclusão do inventário.
É possível sacar dinheiro para pagar o funeral?
Sim. A Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central permite o saque de até R$ 2.000,00 por conta para cobrir despesas de funeral, mediante apresentação da certidão de óbito e comprovantes das despesas funerárias. Basta ir à agência com os documentos necessários.
Quanto tempo demora para desbloquear conta de falecido?
Depende do caminho escolhido. Pelo inventário extrajudicial, leva de 30 a 90 dias. Pelo inventário judicial, de 6 meses a 2 anos. O alvará judicial pode ser obtido em 30 a 60 dias em casos urgentes. FGTS e PIS podem ser sacados em 15 a 30 dias.
Posso desbloquear a conta sem fazer inventário?
Para FGTS, PIS/PASEP e restituição do IR, sim -- pela Lei 6.858/80, dependentes habilitados no INSS podem sacar sem inventário. Para contas correntes e poupança, geralmente é necessário inventário ou alvará judicial, salvo valores muito pequenos.
Conta conjunta também é bloqueada quando um titular falece?
Parcialmente. Na conta conjunta solidária, o banco bloqueia apenas 50% do saldo (metade que pertencia ao falecido). O cotitular mantém acesso à sua parte. Na conta conjunta simples, toda a conta pode ser bloqueada até regularização judicial.
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