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Por Que o Inventário é Obrigatório para Transferir o Carro?

Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de um bem de menor valor, seria possível transferir o carro diretamente no DETRAN. Não é assim que funciona.

O Código Civil brasileiro (art. 1.784) determina que, com o falecimento, todos os bens da pessoa passam a compor o espólio, independentemente do valor. O inventário é o procedimento legal que:

  • Identifica os herdeiros legítimos e suas respectivas cotas na herança
  • Faz o levantamento de todos os bens, incluindo veículos, imóveis e valores em conta
  • Recolhe o ITCMD (imposto sobre herança) devido ao Estado
  • Formaliza a partilha, atribuindo cada bem a um herdeiro específico

Sem Inventário, o DETRAN Não Transfere

O DETRAN exige a apresentação do formal de partilha (inventário judicial) ou da escritura pública de inventário (extrajudicial) para realizar a transferência do veículo. Não existe atalho legal para pular essa etapa.

Passo a Passo Completo para Transferir o Veículo

1

Contrate um advogado especialista

A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Escolha um profissional experiente em direito sucessório para agilizar o processo.

2

Reúna a documentação necessária

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, CRLV do veículo, certidão de casamento do falecido e demais documentos exigidos pelo cartório ou juízo.

3

Consulte o valor FIPE do veículo

O ITCMD é calculado sobre o valor da Tabela FIPE na data do óbito. Esse valor será usado pela Fazenda Estadual para calcular o imposto.

4

Abra o inventário (judicial ou extrajudicial)

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário extrajudicial no cartório é mais rápido (30 a 90 dias). Caso contrário, será necessário o inventário judicial.

5

Pague o ITCMD

Recolha o imposto sobre herança junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Em SP, a alíquota é progressiva de 2% a 8% sobre o valor dos bens.

6

Obtenha o formal de partilha ou escritura

Ao final do inventário, o documento indicará qual herdeiro ficou com o veículo. Esse é o documento essencial para o DETRAN.

7

Transfira no DETRAN

Com o documento do inventário, vá ao DETRAN (ou despachante) para solicitar a transferência. Será necessário pagar a taxa de transferência e realizar vistoria.

Documentos Necessários para o DETRAN

Após a conclusão do inventário, os seguintes documentos são exigidos pelo DETRAN para a transferência:

Documentos do Inventário

  • Escritura pública de inventário (extrajudicial) ou formal de partilha (judicial) -- original ou cópia autenticada
  • Certidão de óbito do proprietário
  • Comprovante de pagamento do ITCMD

Documentos do Herdeiro

  • RG e CPF do herdeiro que ficará com o veículo
  • Comprovante de residência atualizado
  • CNH (caso vá conduzir o veículo)

Documentos do Veículo

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento)
  • CRV (Certificado de Registro) assinado com firma reconhecida (quando houver)
  • Comprovante de quitação do IPVA e multas

Taxas e Procedimentos

  • Taxa de transferência do DETRAN
  • Laudo de vistoria veicular
  • Formulário de requerimento preenchido
  • Pagamento de débitos pendentes

Custos Envolvidos na Transferência

Veja os custos estimados para transferir um veículo de pessoa falecida:

Item Valor Estimado Observação
ITCMD 2% a 8% do valor FIPE Alíquota progressiva em SP (2026)
Honorários Advocatícios R$ 3.000 a R$ 8.000 Varia conforme complexidade
Custas do Inventário R$ 1.500 a R$ 5.000 Cartório (extrajudicial) ou Justiça
Taxa DETRAN R$ 300 a R$ 500 Taxa de transferência + vistoria
Despachante (opcional) R$ 200 a R$ 500 Para facilitar o processo no DETRAN

Exemplo Prático de Custos

Veículo com valor FIPE de R$ 60.000 (único bem do falecido):

  • ITCMD (2%): R$ 1.200
  • Honorários advocatícios: R$ 4.000
  • Custas cartorárias: R$ 2.500
  • Taxa DETRAN + vistoria: R$ 400
  • Total estimado: R$ 8.100

Posso Dirigir o Carro Antes de Transferir?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A resposta é: sim, em princípio, desde que algumas condições sejam atendidas:

1

Licenciamento em dia

O veículo precisa estar com IPVA, licenciamento e seguro DPVAT quitados. Mantenha os documentos atualizados mesmo durante o inventário.

2

Porte a certidão de óbito

Tenha sempre no veículo uma cópia da certidão de óbito e um documento que comprove seu parentesco, para eventual abordagem policial.

3

CNH válida

O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e na categoria compatível com o veículo.

4

Multas ficam no CPF do falecido

Infrações de trânsito serão registradas no CPF do falecido. Identifique o condutor real para evitar acúmulo de débitos no espólio.

Cuidado com o Prazo do Licenciamento

Se o licenciamento vencer durante o inventário, o herdeiro pode ter dificuldade para renovar enquanto o veículo estiver no nome do falecido. Em alguns estados, é possível realizar o licenciamento apresentando a certidão de óbito e comprovante de abertura do inventário. Consulte o DETRAN do seu estado.

Riscos de Vender o Carro Sem Inventário

Algumas pessoas tentam vender o veículo informalmente, por meio de "recibo de compra e venda" sem realizar o inventário. Essa prática é extremamente arriscada:

  • Venda juridicamente nula: O herdeiro não tem poder legal para vender o bem antes da partilha. O comprador pode perder o veículo
  • Multas e IPVA no nome do falecido: Todos os débitos continuam vinculados ao CPF do falecido, gerando problemas no espólio
  • Impossibilidade de transferência: O comprador não conseguirá transferir o veículo no DETRAN sem o inventário
  • Responsabilidade por acidentes: Em caso de acidente, o espólio pode ser responsabilizado se o veículo ainda estiver no nome do falecido
  • Outros herdeiros podem contestar: Se houver mais de um herdeiro, a venda pode ser anulada judicialmente

Alvará Judicial para Venda do Veículo

Se os herdeiros desejam vender o veículo antes de concluir o inventário, existe uma alternativa legal: o alvará judicial.

Como Funciona o Alvará para Venda

O advogado solicita ao juiz uma autorização para vender o veículo durante o inventário. O juiz analisa o pedido e, se entender que a venda é necessária (deterioração do bem, custos de manutenção, etc.), autoriza a operação. O valor da venda fica depositado judicialmente até a partilha final.

Situações em que o alvará para venda costuma ser deferido:

  • Veículo se deteriorando parado (sem uso)
  • Custos de manutenção (IPVA, seguro, estacionamento) prejudicando o espólio
  • Todos os herdeiros concordam com a venda
  • Necessidade financeira urgente dos herdeiros

E Se o Carro Tiver Financiamento?

Se o veículo do falecido possui financiamento em aberto, a situação requer atenção especial:

Com Seguro Prestamista

  • O seguro quita o saldo devedor em caso de morte
  • Verifique o contrato do financiamento
  • Comunique a seguradora imediatamente
  • Após quitação, proceda com inventário normal

Sem Seguro Prestamista

  • A dívida integra o espólio
  • Herdeiros podem assumir as parcelas
  • Ou devolver o veículo ao financiador
  • Herdeiros não respondem além da herança

Prazo para Fazer a Transferência

Os prazos variam conforme o tipo de inventário escolhido:

Etapa Extrajudicial Judicial
Abertura do inventário 1 a 2 semanas 2 a 4 semanas
Tramitação do inventário 30 a 60 dias 6 meses a 2 anos
Pagamento do ITCMD 5 a 10 dias 5 a 10 dias
Transferência no DETRAN 5 a 15 dias úteis 5 a 15 dias úteis
Total Estimado 2 a 4 meses 8 meses a 2+ anos

Atenção: Prazo de 60 Dias para Abrir o Inventário

O Código de Processo Civil exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o óbito. O descumprimento gera multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD. Não espere para iniciar o processo.

Perguntas Frequentes sobre Transferência de Veículo

Preciso fazer inventário só para transferir um carro?

Sim. Mesmo que o veículo seja o único bem do falecido, o inventário é obrigatório para transferir a propriedade. O DETRAN não autoriza a transferência sem o formal de partilha ou escritura pública de inventário. A boa notícia é que, se o veículo for o único bem e todos os herdeiros concordarem, o inventário extrajudicial é rápido (30 a 90 dias).

Posso dirigir o carro de pessoa falecida antes da transferência?

Sim, desde que o veículo esteja com documentação e licenciamento em dia. Mantenha no carro uma cópia da certidão de óbito e documento que comprove seu parentesco. As multas de trânsito serão registradas no CPF do falecido, podendo complicar o inventário.

Quanto custa transferir um carro de falecido?

Os custos incluem ITCMD (2% a 8% do valor FIPE em SP), honorários advocatícios (R$ 3.000 a R$ 8.000), custas do inventário (R$ 1.500 a R$ 5.000) e taxa de transferência do DETRAN (R$ 300 a R$ 500). Para um carro de R$ 60.000, o total fica em torno de R$ 8.000.

Posso vender o carro sem fazer inventário?

Não é recomendado e pode trazer sérios problemas. A venda sem inventário é juridicamente irregular: o comprador não conseguirá transferir o veículo, e a operação pode ser anulada judicialmente. Se precisa vender antes de concluir o inventário, solicite um alvará judicial.

Quanto tempo demora para transferir carro de falecido?

Pelo inventário extrajudicial, o processo completo (inventário + transferência no DETRAN) leva de 2 a 4 meses. Pelo inventário judicial, de 8 meses a mais de 2 anos. Após concluído o inventário, a transferência no DETRAN leva de 5 a 15 dias úteis.

Precisa Transferir Veículo de Falecido?

Cuidamos de todo o processo: inventário, ITCMD e transferência no DETRAN. Mais de 30 anos de experiência em inventários em São Paulo.

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