Entenda seus direitos na rescisão do contrato com a construtora.
Entenda seus direitos na rescisão
Defendemos seus direitos contra construtoras e incorporadoras
A Lei do Distrato (13.786/2018) prevê regras específicas sobre a restituição de valores pagos ao comprador que desiste do imóvel.
Se a construtora atrasou a obra, você tem direito a indenização. Podemos cobrar multa contratual e danos morais.
Analisamos o contrato e identificamos eventuais cláusulas abusivas que podem ser questionadas judicialmente.
Atuação em distratos com construtoras e incorporadoras de diversos portes no mercado imobiliário de São Paulo.
Envie seu contrato pelo formulário ou WhatsApp. Conte-nos sobre sua situação com a construtora.
Analisamos o contrato, calculamos o valor a ser devolvido e explicamos seus direitos no distrato imobiliário.
Negociamos com a construtora ou entramos na Justiça para garantir a máxima devolução dos seus valores.
"Comprei um apartamento na planta mas minha situação financeira mudou. O distrato permitiu a rescisão com restituição parcial conforme previsto na Lei 13.786."
"A construtora atrasou a entrega do imóvel em mais de 180 dias. A legislação prevê o direito à rescisão com restituição integral nestes casos."
"O contrato previa retenção de 50% dos valores, mas a análise jurídica identificou cláusulas abusivas que foram afastadas judicialmente."
Entenda seus direitos na rescisão do contrato imobiliário. Converse com advogadas especializadas em Direito Imobiliário sobre o seu caso.
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