Desistência de compra de imóvel na planta e recuperação de valores pagos. Defendemos seus direitos.
A compra de um imóvel na planta é um investimento significativo, mas imprevistos podem acontecer. Se você precisa desistir da compra, nosso escritório atua para garantir a devolução justa dos valores pagos, seja por negociação direta com a incorporadora ou por via judicial.
Negociação e formalização do distrato com incorporadoras, buscando a máxima devolução dos valores pagos pelo comprador.
Recuperação do sinal pago na compra de imóveis quando há desistência ou descumprimento por parte do vendedor.
Ação judicial para rescisão do contrato quando a construtora atrasa a entrega do imóvel além do prazo contratual.
Revisão de contratos de compra e venda para identificar cláusulas abusivas e calcular valores a serem devolvidos.
Tentativa de acordo direto com a incorporadora antes de ingressar com ação judicial, buscando solução mais rápida.
Propositura de ação para rescisão contratual e devolução de valores quando não há acordo, com pedido de correção monetária e juros.
Pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos (ou 50% se o imóvel está em patrimônio de afetação). Porém, a Justiça frequentemente considera essa retenção abusiva e determina devoluções maiores.
Sim, o comprador pode desistir a qualquer momento. A questão é quanto será devolvido. Quanto antes a desistência, geralmente menor a retenção aplicada pela incorporadora.
Sim, atrasos superiores a 180 dias (prazo de tolerância contratual) dão direito à rescisão com devolução integral dos valores pagos, além de possível indenização por danos morais e materiais.
Não necessariamente. Se a desistência for por motivo justificado ou se as cláusulas contratuais forem abusivas, é possível recuperar parte ou a totalidade do sinal pago.
Converse com advogadas especializadas para entender seus direitos e as opções disponíveis no seu caso.