Comprou um apartamento na planta e agora quer desistir? Não está conseguindo pagar as parcelas? A construtora atrasou a entrega? Seja qual for o seu motivo, você tem direitos garantidos por lei. Neste guia, explicamos tudo sobre o distrato imobiliário: quando é possível, quanto você pode recuperar e como fazer para não perder dinheiro.

O Que é Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel. É como "desfazer" o negócio, devolvendo o imóvel (ou os direitos sobre ele) para a construtora/vendedor e recebendo de volta os valores pagos.

O distrato pode acontecer por diversos motivos:

  • Desistência voluntária do comprador
  • Impossibilidade de continuar pagando
  • Atraso na entrega pela construtora
  • Defeitos ou diferenças no imóvel entregue
  • Propaganda enganosa
  • Problemas financeiros da construtora

Importante

A quantidade de valores que você receberá de volta depende do motivo do distrato. Se a culpa for da construtora, você tem direito a 100% de volta. Se for desistência sua, a construtora pode reter uma porcentagem.

Quando Posso Pedir o Distrato?

Você pode solicitar o distrato em qualquer momento durante a vigência do contrato. Veja as principais situações:

Distrato COM devolução total (100%)

  • Construtora atrasou mais de 180 dias
  • Imóvel entregue com defeitos graves
  • Metragem diferente do contrato
  • Propaganda enganosa
  • Construtora não obteve financiamento

Distrato COM retenção (até 25-50%)

  • Desistência por vontade própria
  • Não conseguir financiamento bancário
  • Mudança de cidade/trabalho
  • Problemas financeiros pessoais

A Lei do Distrato Explicada (Lei 13.786/2018)

A Lei do Distrato, em vigor desde 2018, regulamentou as regras para cancelamento de contratos imobiliários. Entenda os principais pontos:

Retenção Permitida por Lei

Situação Retenção Máxima Devolução Mínima
Empreendimento sem patrimônio de afetação 25% 75%
Empreendimento com patrimônio de afetação 50% 50%
Culpa da construtora (atraso, defeitos) 0% 100%

O que pode ser descontado:

  • Comissão de corretagem (se prevista em contrato separado)
  • Impostos sobre o imóvel (IPTU)
  • Taxa de fruição (se o comprador já estava morando)
  • Multa contratual (limitada pela lei)

O que NÃO pode ser descontado:

  • Valores além do limite legal (25% ou 50%)
  • Taxas de administração abusivas
  • Correção monetária favorável à construtora

Atenção às Cláusulas Abusivas

Muitas construtoras incluem cláusulas abusivas nos contratos. Um advogado pode identificar essas cláusulas e garantir que você receba mais do que a construtora quer devolver.

Quanto Vou Recuperar no Distrato?

Veja exemplos práticos de quanto você pode receber de volta:

Valor Pago Desistência Própria (25%) Patrimônio Afetação (50%) Culpa Construtora (100%)
R$ 50.000 R$ 37.500 R$ 25.000 R$ 50.000
R$ 100.000 R$ 75.000 R$ 50.000 R$ 100.000
R$ 200.000 R$ 150.000 R$ 100.000 R$ 200.000

*Valores corrigidos monetariamente desde cada pagamento.

Prazo para Receber a Devolução

  • Obra em andamento: até 30 dias após o habite-se
  • Obra concluída: até 180 dias após o distrato
  • Culpa da construtora: imediatamente, em parcela única

A Construtora Atrasou? Conheça Seus Direitos

O atraso na entrega do imóvel é uma das principais queixas contra construtoras. Veja o que a lei garante:

Prazos e Direitos

  • 📅
    Até 180 dias de atraso

    Tolerância prevista em lei. A construtora não precisa indenizar.

  • Mais de 180 dias

    Você pode pedir distrato com devolução TOTAL + correção monetária + juros.

  • 💰
    Indenização adicional

    Danos morais + lucros cessantes (aluguel que deixou de receber ou pagou).

Documentos para Comprovar o Atraso

  • Contrato com prazo de entrega
  • Memorial de incorporação
  • Comunicados da construtora
  • Fotos do andamento da obra
  • Comprovantes de pagamento de aluguel (se aplicável)

Como Fazer o Distrato: Passo a Passo

1

Reúna a Documentação

Contrato, comprovantes de pagamento, correspondências com a construtora, fotos do imóvel (se entregue).

2

Consulte um Advogado

Analise o contrato para identificar cláusulas abusivas e calcular quanto você deve receber.

3

Notifique a Construtora

Envie uma notificação formal por escrito solicitando o distrato. Guarde o protocolo.

4

Negocie os Termos

A construtora pode tentar impor condições desfavoráveis. Não aceite pressões.

5

Formalize o Acordo ou Entre na Justiça

Se houver acordo, formalize por escrito. Se não, a ação judicial é o caminho.

6

Receba a Devolução

Confira se os valores estão corretos (com correção monetária) antes de assinar a quitação.

Perguntas Frequentes sobre Distrato Imobiliário

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?

Sim. O comprador pode desistir da compra de imóvel na planta a qualquer momento. Pela Lei do Distrato, se a desistência for por vontade do comprador, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos (ou 50% se tiver patrimônio de afetação).

Quanto a construtora pode reter no distrato?

Se você desistir por vontade própria: até 25% (ou 50% com patrimônio de afetação). Se a culpa for da construtora (atraso, defeitos): ela não pode reter nada, devendo devolver 100%.

A construtora atrasou a obra. Quais são meus direitos?

Se o atraso for superior a 180 dias do prazo contratual, você pode pedir o distrato com devolução integral, correção monetária, juros e ainda indenização por danos morais.

Preciso de advogado para fazer o distrato?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. As construtoras costumam tentar aplicar descontos indevidos. Um advogado garante que você receba o que tem direito.

A construtora pode se recusar a fazer o distrato?

Não. O distrato é um direito garantido por lei. Se a construtora se recusar, você pode entrar na Justiça e ainda pedir indenização por danos morais.

O que é patrimônio de afetação?

É um regime onde os recursos do empreendimento ficam separados do patrimônio da construtora, protegendo os compradores em caso de falência. Porém, nesse caso a retenção permitida sobe para 50%.

Como funciona a devolução dos valores?

Os valores devem ser devolvidos corrigidos monetariamente. Se a obra estiver em andamento, o prazo é de até 30 dias após o habite-se. Se já estiver concluída, até 180 dias.

Posso pedir distrato se o imóvel foi entregue com defeitos?

Sim, se os defeitos forem graves. Nesse caso, você tem direito à devolução integral de todos os valores, mais indenização por danos materiais e morais.

Comprei imóvel e a construtora faliu. E agora?

Se tiver patrimônio de afetação, os recursos estão protegidos e a obra pode ser concluída. Se não tiver, você entra como credor na falência. Procure um advogado imediatamente.

A construtora pode cobrar comissão de corretagem no distrato?

Somente se a comissão estiver prevista em contrato separado e você foi claramente informado no momento da compra. Caso contrário, pode ser considerada cláusula abusiva.

Precisa de Ajuda com Distrato?

Converse com advogadas especializadas para entender seus direitos no distrato imobiliário.

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