Está pensando em desistir da compra do apartamento? Sabemos que essa decisão não é fácil. Mudanças na vida, dificuldades financeiras ou insatisfação com a construtora são motivos comuns. O importante é saber que você tem direitos e opções.
Sim, Você Pode Desistir
A primeira coisa que você precisa saber: desistir é um direito seu. Não importa o motivo - você pode cancelar a compra do apartamento a qualquer momento antes da entrega das chaves.
O que acontece quando você desiste?
Isso se chama distrato imobiliário. A construtora é obrigada a:
- Aceitar sua desistência
- Devolver parte do que você pagou
- Não pode reter tudo - a lei limita a retenção
A Lei do Distrato (13.786/2018) regulamenta exatamente quanto a construtora pode reter.
Quanto Você Recebe de Volta?
O valor que você recebe depende de quem deu causa à desistência:
Desistência por Vontade Própria
Mudou de ideia, não quer mais, dificuldade financeira
Retenção: até 25% do valor pago
Você recebe de volta: 75% ou mais
Desistência por Culpa da Construtora
Atraso na obra, propaganda enganosa, alterações no projeto
Retenção: ZERO
Você recebe de volta: 100% + correção
Imóvel com Patrimônio de Afetação
Quando o empreendimento tem patrimônio separado
Retenção: até 50% do valor pago
Você recebe de volta: 50% ou mais
Atenção: Não perca tudo!
Se a construtora disser que você vai perder tudo que pagou, isso é abusivo e ilegal. Mesmo no pior cenário, você tem direito a receber pelo menos 50% de volta. Na maioria dos casos, recebe 75% ou mais.
Exemplo Prático: Quanto Você Recebe
Cenário: Você pagou R$ 80.000 e quer desistir
Se a desistência for por culpa da construtora (atraso, por exemplo), você receberia os R$ 80.000 + correção, sem nenhum desconto.
Quando Vale a Pena Desistir?
Vale a Pena Desistir Quando:
- Você está com dificuldade financeira e vai atrasar parcelas
- A construtora atrasou a obra ou mudou o projeto
- O imóvel ainda está no começo da construção
- Você encontrou uma opção melhor
- Sua situação de vida mudou (separação, mudança de cidade)
Pode Ser Melhor Manter Quando:
- Você já pagou mais de 50% e o imóvel está quase pronto
- O imóvel valorizou muito desde a compra
- Você consegue vender para outra pessoa (repasse)
- A dificuldade financeira é temporária
Alternativas à Desistência
Antes de desistir, considere estas opções:
Repasse para Terceiros
Você pode vender seu contrato para outra pessoa. Assim, recupera o que pagou e às vezes até lucra se o imóvel valorizou. A construtora geralmente aceita com taxa de transferência.
Renegociação
Converse com a construtora sobre reduzir parcelas, pausar pagamentos ou mudar para uma unidade menor. Muitas preferem negociar a perder o cliente.
Troca de Unidade
Se o problema é o tamanho ou localização do apartamento, você pode trocar por outra unidade no mesmo empreendimento ou em outro da construtora.
Como Fazer o Distrato
Notifique a Construtora por Escrito
Envie um e-mail ou carta registrada comunicando sua intenção de desistir. Guarde o comprovante.
Analise a Proposta de Devolução
A construtora vai fazer uma proposta. Compare com o que a lei determina. Muitas tentam reter mais do que podem.
Negocie ou Acione a Justiça
Se a proposta for boa, aceite. Se for abusiva, você pode negociar ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos.
Receba Seu Dinheiro
O prazo legal é 30 dias após o habite-se (ou 180 dias se o imóvel não estiver pronto). Parcelamento só com sua concordância.
Quando a Construtora é Abusiva
"Você vai perder tudo que pagou"
Isso é ilegal. A Lei limita a retenção a 25-50%. Se a construtora insistir nisso, você pode ir à Justiça e recuperar seu dinheiro com correção e juros.
"Só devolvemos em 36 parcelas"
Você não precisa aceitar. A lei diz 30 ou 180 dias, à vista. Parcelamento só com seu acordo. A Justiça pode determinar devolução imediata.
"Assine aqui que desiste de processar"
Cuidado! Não assine termos de quitação total ou renúncia. Se assinar sob pressão, pode ser anulado, mas é melhor evitar.
"A corretagem não é devolvida"
Depende. Se a corretagem foi destacada em contrato separado, geralmente não é devolvida. Se estava embutida no preço do imóvel, é devolvida junto.
Documentos que Você Precisa
Para o Distrato
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de todos os pagamentos
- Boletos pagos e extratos
- Comunicações com a construtora
Se Houver Atraso
- Contrato com prazo de entrega
- Comunicados de atraso da construtora
- Fotos do andamento da obra
- Comprovante de aluguel pago (se aplicável)
Pensando em Desistir do Apartamento?
Converse com advogadas especializadas para entender seus direitos conforme a Lei 13.786/2018.
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