Perdeu um familiar e não sabe por onde começar o inventário? Você não está sozinho. Todo ano, milhares de famílias em São Paulo enfrentam esse momento delicado, com dúvidas sobre custos, prazos e documentos. Este guia foi criado para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a tomar as melhores decisões para proteger o patrimônio da sua família.

O Que é Inventário e Por Que é Obrigatório?

O inventário é o procedimento legal que faz o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para então realizar a partilha entre os herdeiros.

No Brasil, o inventário é obrigatório por lei (Código Civil, art. 1.784). Sem ele, os herdeiros não podem:

  • Vender ou transferir imóveis
  • Sacar valores de contas bancárias
  • Transferir veículos
  • Receber seguros ou previdência
  • Regularizar a situação patrimonial

Atenção

Quanto mais tempo você demora para iniciar o inventário, mais caro ele fica. A multa por atraso pode chegar a 20% sobre o ITCMD.

Tipos de Inventário: Judicial vs Extrajudicial

Existem duas formas de realizar o inventário em São Paulo. A escolha depende da situação dos herdeiros e do patrimônio.

Característica Extrajudicial (Cartório) Judicial (Justiça)
Prazo médio 30 a 90 dias 1 a 5 anos
Custo Menor Maior
Requisitos Todos maiores, capazes e de acordo Qualquer situação
Testamento Somente se já registrado Qualquer tipo
Menores/Incapazes Não permitido Obrigatório
Advogado Obrigatório Obrigatório

Quando posso fazer inventário extrajudicial?

O inventário em cartório é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos
  • Todos são capazes (não há interditados)
  • Há consenso sobre a divisão dos bens
  • Não há testamento, ou o testamento já foi registrado em juízo

Quando o inventário judicial é obrigatório?

Você precisará do inventário judicial quando:

  • Houver herdeiros menores de idade
  • Houver herdeiros incapazes (interditados)
  • Os herdeiros não concordarem com a partilha
  • Existir testamento não registrado

Quanto Custa um Inventário em São Paulo em 2026?

O custo do inventário varia conforme o valor do patrimônio e o tipo escolhido. Veja a composição dos custos:

1. ITCMD (Imposto de Transmissão)

O principal custo é o ITCMD, imposto estadual sobre herança:

  • Alíquota atual: 4% sobre o valor dos bens
  • A partir de 2026: Alíquota progressiva de 2% a 8% (reforma tributária)

Exemplo de Cálculo

Patrimônio de R$ 1.000.000:

ITCMD = R$ 1.000.000 x 4% = R$ 40.000

2. Tabela de Custos Estimados

Patrimônio ITCMD (4%) Custas Honorários* Total Estimado
R$ 300.000 R$ 12.000 R$ 3.000 R$ 18.000 - 30.000 R$ 33.000 - 45.000
R$ 500.000 R$ 20.000 R$ 5.000 R$ 30.000 - 50.000 R$ 55.000 - 75.000
R$ 1.000.000 R$ 40.000 R$ 8.000 R$ 60.000 - 100.000 R$ 108.000 - 148.000
R$ 2.000.000 R$ 80.000 R$ 12.000 R$ 120.000 - 200.000 R$ 212.000 - 292.000

*Honorários variam conforme complexidade. Tabela OAB/SP sugere 6% a 20%.

3. Formas de Pagamento

  • ITCMD: Pode ser parcelado em até 12x na Secretaria da Fazenda
  • Honorários: Negociáveis com o advogado
  • Custas: Geralmente à vista

Prazos e Multas: Evite Prejuízos

A legislação estabelece prazos rigorosos para abertura do inventário. O descumprimento resulta em multas significativas.

Prazos Legais

  • 📅
    60 dias

    Prazo para abertura do inventário após o óbito

  • 💰
    Até 180 dias

    Multa de 10% sobre o ITCMD

  • Após 180 dias

    Multa de 20% sobre o ITCMD

Exemplo de Prejuízo

Em um patrimônio de R$ 500.000, o ITCMD é de R$ 20.000.

Se atrasar mais de 180 dias: Multa de R$ 4.000 (20%)

Documentos Necessários para o Inventário

Reúna os documentos abaixo antes de iniciar o processo. Isso agiliza significativamente o inventário.

Do Falecido

  • Certidão de óbito (original)
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Comprovante de residência
  • Declaração de IR (últimos 5 anos)

Dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento dos menores (se houver)

Dos Imóveis

  • Escritura ou contrato de compra
  • Matrícula atualizada (30 dias)
  • IPTU do ano corrente
  • Certidão negativa de débitos municipais

Outros Bens

  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários
  • Aplicações financeiras
  • Contratos de consórcio
  • Apólices de seguro

Passo a Passo do Inventário

1

Consulta com Advogado

Avalie qual tipo de inventário é mais adequado para sua situação e esclareça dúvidas sobre custos e prazos.

2

Reunião de Documentos

Levante todos os documentos do falecido, herdeiros e bens. Quanto mais completo, mais rápido o processo.

3

Abertura do Inventário

No cartório (extrajudicial) ou no fórum (judicial). O advogado protocola a petição inicial.

4

Avaliação dos Bens

Levantamento do valor de todos os bens para cálculo do ITCMD.

5

Pagamento do ITCMD

Recolhimento do imposto estadual (pode ser parcelado em até 12x).

6

Partilha e Registro

Divisão dos bens entre os herdeiros e registro nos órgãos competentes (cartórios, DETRAN, bancos).

Perguntas Frequentes sobre Inventário

Quanto custa um inventário em São Paulo em 2026?

O custo total de um inventário em SP varia de R$ 15.000 a R$ 100.000 ou mais, dependendo do valor do patrimônio. Os principais custos são: ITCMD (4% sobre os bens), honorários advocatícios (6% a 20%), custas cartorárias ou judiciais, e certidões.

Qual o prazo para abrir inventário após o falecimento?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Após esse prazo, há incidência de multa de 10% sobre o ITCMD. Se ultrapassar 180 dias, a multa aumenta para 20%.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido (30-90 dias) e só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. O inventário judicial é feito pela Justiça, é obrigatório quando há menores, incapazes ou conflitos, e pode levar de 1 a 5 anos.

Qual o valor do ITCMD em São Paulo?

O ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. A partir de 2026, a alíquota passará a ser progressiva, podendo chegar a 8% para patrimônios maiores, conforme a reforma tributária.

Posso fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme determina a legislação brasileira. O advogado é responsável por elaborar a minuta de partilha e representar os herdeiros.

O que acontece se não fizer o inventário?

Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, transferir ou financiar os bens deixados pelo falecido. Além disso, há incidência de multas sobre o ITCMD e os bens ficam em situação irregular, podendo gerar problemas futuros.

É possível parcelar o ITCMD?

Sim, o Estado de São Paulo permite o parcelamento do ITCMD em até 12 vezes. É necessário solicitar o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda antes do vencimento do imposto.

A viúva tem direito a metade dos bens?

Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (mais comum), a viúva tem direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento) e ainda pode ter direito à herança, dependendo da existência de descendentes ou ascendentes.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade na obtenção de documentos. É significativamente mais rápido que o judicial.

Como funciona a partilha entre irmãos?

Quando os pais falecem sem cônjuge, os filhos herdam em partes iguais. Se houver cônjuge sobrevivente, ele concorre com os filhos na herança dos bens particulares do falecido, dependendo do regime de casamento.

Precisa de Ajuda com Inventário?

Nosso escritório possui mais de 30 anos de experiência em inventários judiciais e extrajudiciais em São Paulo. Fazemos uma análise completa do seu caso e apresentamos um orçamento transparente.

Fale Conosco