Calculadora de ITCMD - São Paulo
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Falar com Advogado pelo WhatsAppAlíquotas ITCMD São Paulo 2026
Com a reforma tributária, São Paulo adotou alíquotas progressivas:
| Faixa de Valor | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 353.600 | 2% |
| De R$ 353.600 a R$ 3.536.000 | 4% |
| De R$ 3.536.000 a R$ 9.900.800 | 6% |
| Acima de R$ 9.900.800 | 8% |
Perguntas Frequentes sobre ITCMD
O que é ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado quando há transferência de bens por herança (inventário) ou doação. Em São Paulo, é administrado pela Secretaria da Fazenda.
Quando o ITCMD deve ser pago?
O ITCMD deve ser pago antes da conclusão do inventário. Para inventário extrajudicial (cartório), é pago antes da lavratura da escritura. No judicial, antes da homologação da partilha.
Posso parcelar o ITCMD?
Sim, a Fazenda de SP permite parcelamento em até 12 vezes. Para heranças de maior valor, é possível negociar condições especiais. Consulte um advogado para a melhor estratégia.
A meação do cônjuge paga ITCMD?
Não. A meação é a parte que já pertencia ao cônjuge sobrevivente. Apenas a herança (parte do falecido) é tributada pelo ITCMD.
Existe isenção de ITCMD?
Sim, há isenção para heranças de pequeno valor (até 2.500 UFESPs, cerca de R$ 88.400 em 2026) e para imóvel residencial do cônjuge sobrevivente em certas condições.