O Que Diz a Lei do Distrato?
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamenta a desistência de compra de imóveis na planta. Os principais pontos são:
- Retenção máxima: 25% (ou 50% com patrimônio de afetação)
- Prazo de devolução: 30 dias após habite-se ou 180 dias do distrato
- Atraso da obra: Tolerância de 180 dias; após, devolução integral
- Direito de arrependimento: 7 dias para compras em estandes de vendas
Quando a Lei se Aplica
A Lei se Aplica
- Apartamentos na planta
- Incorporações imobiliárias
- Loteamentos
- Contratos após 28/12/2018
A Lei NÃO se Aplica
- Imóveis prontos (usados)
- Compra direta de pessoa física
- Contratos anteriores a 2018
- Imóveis comerciais (em alguns casos)
Retenção: Quanto a Construtora Pode Ficar
| Situação | Retenção Máxima | O Que Significa |
|---|---|---|
| Sem patrimônio de afetação | Até 25% | Você recebe no mínimo 75% de volta |
| Com patrimônio de afetação | Até 50% | Você recebe no mínimo 50% de volta |
| Atraso superior a 180 dias | 0% | Devolução integral + correção |
| Vício ou defeito grave | 0% | Devolução integral + indenização |
O que é Patrimônio de Afetação?
É quando a construtora separa os recursos do empreendimento dos seus próprios bens. Isso protege os compradores em caso de falência da empresa. Em troca dessa segurança, a lei permite retenção maior no distrato.
Dica: Verifique no contrato se o empreendimento tem patrimônio de afetação.
O Que Pode Ser Retido
Dentro do limite de 25% ou 50%, a construtora pode descontar:
Atenção: Retenção Abusiva
Se a construtora quiser reter mais de 25% (ou 50% com patrimônio de afetação), você pode contestar judicialmente. A Justiça frequentemente reduz retenções abusivas.
Prazo para Devolução
Imóvel Pronto (com Habite-se)
Devolução em até 30 dias após o habite-se.
Imóvel em Construção
Devolução em até 180 dias contados da data do distrato.
Se a Construtora Atrasar
Pode-se pedir devolução imediata na Justiça, com correção e juros.
Atraso da Obra: Seus Direitos
A Lei do Distrato também regula o atraso na entrega do imóvel:
Tolerância de 180 dias
A construtora pode atrasar até 180 dias além do prazo contratual sem penalidade. Esse prazo de tolerância deve estar previsto no contrato.
Após 180 dias de atraso
O comprador pode pedir o distrato com devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, sem qualquer retenção.
Indenização adicional
Além da devolução, você pode pedir indenização por danos morais e lucros cessantes (valor do aluguel que deixou de receber ou teve que pagar).
Direito de Arrependimento
7 Dias para Desistir sem Multa
Se você comprou o imóvel em estande de vendas, feirão ou fora da sede da construtora, tem direito de desistir em até 7 dias corridos, sem pagar nenhuma multa.
- O prazo conta da assinatura do contrato
- Todos os valores devem ser devolvidos
- Inclusive a comissão de corretagem
Envie a desistência por escrito (e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada).
Resumo da Lei em Números
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Retenção máxima (sem patrimônio) | 25% |
| Retenção máxima (com patrimônio) | 50% |
| Prazo devolução (imóvel pronto) | 30 dias |
| Prazo devolução (em obras) | 180 dias |
| Tolerância de atraso | 180 dias |
| Direito de arrependimento | 7 dias |
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