Vantagens do Inventário Extrajudicial

Aspecto Extrajudicial (Cartório) Judicial
Prazo 30 a 90 dias 1 a 5 anos
Custo Menor Maior
Burocracia Simplificada Complexa
Audiências Nenhuma Várias possíveis
Local Qualquer cartório do Brasil Foro do domicílio do falecido

Análise de Cada Requisito

1. Todos os herdeiros maiores de 18 anos

A presença de qualquer herdeiro menor torna o inventário judicial obrigatório. Isso porque menores precisam da proteção do Ministério Público.

Exceção: Menor emancipado é considerado maior para fins de inventário.

2. Todos os herdeiros capazes

Herdeiros interditados ou com capacidade reduzida precisam de curador, e o inventário deve ser judicial para proteção de seus interesses.

Atenção: Idosos lúcidos são plenamente capazes e podem fazer inventário extrajudicial normalmente.

3. Consenso sobre a divisão

Todos os herdeiros devem concordar com a partilha. Se houver qualquer discordância sobre quem fica com o quê, o inventário deve ser judicial.

Dica: Muitas vezes, uma boa mediação resolve divergências e permite o extrajudicial.

4. Ausência de testamento (ou já registrado)

Se o falecido deixou testamento, ele precisa ser aberto e registrado em juízo antes do inventário. Depois disso, o inventário pode seguir em cartório.

Novidade: A Lei 14.711/2023 permitiu inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que registrado.

Documentos Necessários

Do Falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Certidões negativas de débitos

Dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento/nascimento
  • Profissão e estado civil

Dos Bens

  • Escrituras de imóveis
  • Certidões de matrícula atualizadas
  • Documentos de veículos
  • Extratos bancários

Quanto Custa o Inventário Extrajudicial?

Exemplo: Patrimônio de R$ 500.000

ITCMD (4% em SP) R$ 20.000
Emolumentos do cartório R$ 4.000 - 6.000
Honorários advocatícios R$ 15.000 - 25.000
Certidões e registros R$ 1.500 - 2.500
Total Estimado R$ 40.500 - 53.500

Passo a Passo do Inventário em Cartório

1

Contrate um advogado

Obrigatório por lei. O advogado vai preparar toda a documentação.

2

Reúna os documentos

Documentos do falecido, herdeiros e bens. Certidões atualizadas.

3

Pague o ITCMD

O imposto deve ser pago antes da escritura.

4

Lavratura da escritura

Todos os herdeiros comparecem ao cartório e assinam.

5

Registro dos bens

A escritura é levada ao cartório de imóveis e DETRAN para transferência.

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